Direito real de laje: finalmente, a lei!
13/07/2017 16:03 6
A Lei n°13.465, de 11 de julho de 2017, disciplinou, em definitivo, o direito real de laje, que, até então, era objeto da Medida Provisória n°759/2016
13/07/2017 16:03 6
A Lei n°13.465, de 11 de julho de 2017, disciplinou, em definitivo, o direito real de laje, que, até então, era objeto da Medida Provisória n°759/2016
05/01/2017 08:00 2958
O direito de laje é o direito real sobre a unidade imobiliária autônoma erigida sobre a propriedade de outrem. Ou seja, foi concedido status oficial ao direito sobre o “puxadinho”. O legislador preferiu conferir autonomia a este direito, desgarrando-o da disciplina da superfície.
16/08/2016 09:22 2404
Poder-se-ia afirmar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência inaugura um novo conceito de capacidade, paralelo àquele previsto no art. 2º do Código Civil?
09/02/2016 16:10 7772
Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, desaparece a "interdição completa". Agora, a curatela é extraordinária e restrita a atos de conteúdo patrimonial ou econômico. Pablo Stolze faz algumas considerações, considerando a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.
30/07/2015 09:35 103
Com a nova lei, a pessoa com deficiência não deve ser mais tecnicamente considerada civilmente incapaz.
08/06/2015 09:33 22
Apresenta-se uma visão geral e crítica acerca de alguns relevantes aspectos do novo Código de Processo Civil com impacto no Direito de Família, em especial nas ações de família, na execução de alimentos, no foro de residência da mulher e na interdição.
05/05/2014 09:00 34
“Dr. Pablo, por favor, o senhor não poderia nos divorciar logo, enquanto o ‘processo corre’?”, indagou-me um casal, em linguagem sincera e simples. Nunca esqueci este dia e esta frase. Ela convida a uma reflexão: o processo serve à vida. E não o contrário...
10/09/2013 08:20 241
Incomodado pelo choro da criança, o pai sacode violentamente o bebê, pensando que, com isso, fará o choro cessar. Na verdade, acaba causando o mal conhecido como síndrome do bebê sacudido. Analisam-se aqui as diversas consequências jurídicas do fato.
11/03/2013 09:02 41
As exigências da contemporaneidade têm nos defrontado com situações de agressão inequívoca à livre disposição e uso do nosso tempo livre, em favor do interesse econômico ou da mera conveniência negocial de um terceiro.
26/09/2012 08:47 1
Comenta-se o princípio da duração razoável do processo, propondo-se critério para avaliação da razoabilidade do dispêndio de tempo. Cabe ao juiz avaliar as causas que conduziram ao dispêndio do tempo, distinguindo as dilações processuais indevidas das devidas.